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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7329 de 11 de julho de 2016

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Art. 10

É considerado parte integrante do processo de reabilitação o provimento de medicamentos que favoreçam a estabilidade clínica e funcional e auxiliem na limitação da incapacidade, na reeducação funcional e no controle das lesões que gerem incapacidades.