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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7300 de 07 de junho de 2016

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CRIAR - CÍRCULO REGIONAL DE INCLUSÃO EM ARARUAMA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 06 de junho de 2016.


Art. 1º

Fica considerado de Utilidade Pública o CRIAR - Círculo Regional de Inclusão em Araruama.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7300 de 07 de junho de 2016