Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7267 de 27 de abril de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições da Lei nº 6.983, de 31 de março de 2015.