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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7267 de 27 de abril de 2016

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições da Lei nº 6.983, de 31 de março de 2015.