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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7265 de 26 de abril de 2016

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO VIDA REAL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 25 de abril de 2016.


Art. 1º

Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Vida Real.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7265 de 26 de abril de 2016