Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7252 de 06 de abril de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Artigos 3° e 17 da Lei nº 7.035, de 07 de julho de 2015, passam a vigorar com acréscimo dos seguintes incisos: "Art. 3° São objetivos do Sistema Estadual de Cultura - SIEC: (…) XV - fomentar as feiras gastronômicas realizadas por meio da comercialização de alimentos em veículos automotores, conhecidos como food trucks, entendidas como manifestações artísticas e culturais regionais, bem como os estudos voltados à área de gastronomia;" "Art. 17 Os recursos do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura deverão ser aplicados para apoiar programas, projetos e ações que visem: (…) XII - fomentar as feiras gastronômicas realizadas por meio da comercialização de alimentos em veículos automotores, conhecidos como food trucks, entendidas como manifestações artísticas e culturais regionais, bem como os estudos voltados à área de gastronomia."