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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7247 de 05 de abril de 2016

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PRÓ-VIDA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 04 de abril de 2016.


Art. 1º

Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Pró-Vida.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7247 de 05 de abril de 2016