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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7192 de 07 de janeiro de 2016

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Art. 22

- V E T A D O .

Art. 22

O Poder Executivo, através do órgão ambiental competente, regulamentará a matéria no que couber. (EP 06). Veto derrubado pela Alerj. DO II 15/07/2016.