Artigo 22 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7192 de 07 de janeiro de 2016
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- V E T A D O .
Art. 22
O Poder Executivo, através do órgão ambiental competente, regulamentará a matéria no que couber. (EP 06). Veto derrubado pela Alerj. DO II 15/07/2016.