Artigo 17, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7192 de 07 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 17
Aos empreendedores da barragem e açudes compete:
I
manter atualizadas as informações cadastrais relativas às suas barragens e açudes junto ao respectivo órgão fiscalizador estadual; (EP Nº 14)
II
manter articulação com o órgão estadual fiscalizador competente, com intuito de permitir um adequado fluxo de informações.
III
prover os recursos necessários à garantia da segurança da barragem;
IV
providenciar, para novos empreendimentos, a elaboração do projeto final como construído;
V
organizar e manter em bom estado de conservação as informações e a documentação referentes ao projeto, à construção, à operação, à manutenção, à segurança e, quando couber, à desativação da barragem;
VI
informar ao respectivo órgão estadual fiscalizador competente qualquer alteração que possa acarretar redução da capacidade de descarga da barragem e do açude, ou que possa comprometer a sua segurança;
VII
manter serviço especializado em segurança de barragem, conforme estabelecido no Plano de Segurança da Barragem e do Açude;
VIII
permitir o acesso irrestrito dos órgãos fiscalizadores competentes ao local das barragens e dos açudes e à sua documentação de segurança. (EP Nº 27);
IX
providenciar a elaboração e a atualização do Plano de Segurança da Barragem, observadas as recomendações das inspeções e as revisões periódicas de segurança;
X
realizar as inspeções de segurança previstas nesta Lei;
XI
elaborar as revisões periódicas de segurança;
XII
elaborar o PAE, quando exigido;
XIII
manter registros dos níveis dos reservatórios, com a respectiva correspondência em volume armazenado, bem como das características químicas e físicas do fluido armazenado, conforme estabelecido pelo órgão estadual fiscalizador;
XIV
manter registros dos níveis de contaminação do solo e do lençol freático na área de influência do reservatório, conforme estabelecido pelo órgão fiscalizador;
XV
cadastrar e manter atualizadas as informações relativas à barragem no SEISBA.