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Artigo 17, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7192 de 07 de janeiro de 2016

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Art. 17

Aos empreendedores da barragem e açudes compete:

I

manter atualizadas as informações cadastrais relativas às suas barragens e açudes junto ao respectivo órgão fiscalizador estadual; (EP Nº 14)

II

manter articulação com o órgão estadual fiscalizador competente, com intuito de permitir um adequado fluxo de informações.

III

prover os recursos necessários à garantia da segurança da barragem;

IV

providenciar, para novos empreendimentos, a elaboração do projeto final como construído;

V

organizar e manter em bom estado de conservação as informações e a documentação referentes ao projeto, à construção, à operação, à manutenção, à segurança e, quando couber, à desativação da barragem;

VI

informar ao respectivo órgão estadual fiscalizador competente qualquer alteração que possa acarretar redução da capacidade de descarga da barragem e do açude, ou que possa comprometer a sua segurança;

VII

manter serviço especializado em segurança de barragem, conforme estabelecido no Plano de Segurança da Barragem e do Açude;

VIII

permitir o acesso irrestrito dos órgãos fiscalizadores competentes ao local das barragens e dos açudes e à sua documentação de segurança. (EP Nº 27);

IX

providenciar a elaboração e a atualização do Plano de Segurança da Barragem, observadas as recomendações das inspeções e as revisões periódicas de segurança;

X

realizar as inspeções de segurança previstas nesta Lei;

XI

elaborar as revisões periódicas de segurança;

XII

elaborar o PAE, quando exigido;

XIII

manter registros dos níveis dos reservatórios, com a respectiva correspondência em volume armazenado, bem como das características químicas e físicas do fluido armazenado, conforme estabelecido pelo órgão estadual fiscalizador;

XIV

manter registros dos níveis de contaminação do solo e do lençol freático na área de influência do reservatório, conforme estabelecido pelo órgão fiscalizador;

XV

cadastrar e manter atualizadas as informações relativas à barragem no SEISBA.