Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7192 de 07 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Sistema Estadual de Informações sobre Segurança de Barragens e Açudes (SEISBA) tem o objetivo de coletar, armazenar, tratar, gerir e disponibilizar para a sociedade as informações relacionadas à segurança de barragens e açudes localizados no Estado do Rio de Janeiro .