Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7184 de 31 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 11
Constatada infração relativa à Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Geração, Transmissão e ou Distribuição de Energia Elétrica- TFGE, será lavrado o auto de infração para a formalização do crédito tributário, assegurada a ampla defesa, observados, no que couber, a tramitação e os procedimentos previstos na legislação tributária.