Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7183 de 30 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias.