Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7183 de 30 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A alíquota do imposto a que se referem os artigos anteriores é 18% (dezoito por cento).
A alíquota do imposto a que se referem os artigos anteriores é 18% (dezoito por cento).