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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7183 de 30 de dezembro de 2015

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Art. 1º

O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior-ICMS, incide sobre operação de circulação de petróleo desde os poços de sua extração para a empresa concessionária .