Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7183 de 29 de dezembro de 2015
Art. 9º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias.