Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7183 de 29 de dezembro de 2015
Art. 5º
- Contribuinte do imposto a que se referem os artigos anteriores é o comerciante, o industrial, o produtor e o extrator, seja concessionário direto ou não.
- Contribuinte do imposto a que se referem os artigos anteriores é o comerciante, o industrial, o produtor e o extrator, seja concessionário direto ou não.