Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7183 de 29 de dezembro de 2015
Art. 4º
- A alíquota do imposto a que se referem os artigos anteriores é 18% (dezoito por cento).
- A alíquota do imposto a que se referem os artigos anteriores é 18% (dezoito por cento).