Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7182 de 30 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A falta de pagamento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Produção de Petróleo e Gás - TFPG ou seu pagamento a menor ou intempestivo acarretará a aplicação de multa de 20 % (vinte por cento), calculada sobre o valor da taxa devida, sem prejuízo da existência desta.