Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7182 de 30 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias.