Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7178 de 28 de dezembro de 2015
Art. 3º
O Tribunal regulamentará a atuação, a denominação dos magistrados e outras disposições pertinentes, inclusive aquelas com relação à Lei 5.535/2009.
O Tribunal regulamentará a atuação, a denominação dos magistrados e outras disposições pertinentes, inclusive aquelas com relação à Lei 5.535/2009.