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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7178 de 28 de dezembro de 2015


Art. 1º

Ficam transformados 48 (quarenta e oito) cargos de Analista Judiciário em 10 (dez) cargos de Juiz de Direito de Entrância Especial Substituto de Segundo Grau, no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesas.