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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7175 de 29 de dezembro de 2015

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que os arts. 1º e 4º produzirão efeitos no ano subsequente e após decurso do prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7175 /2015