Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7175 de 29 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que os arts. 1º e 4º produzirão efeitos no ano subsequente e após decurso do prazo de 90 (noventa) dias.