Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7175 de 29 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam revogadas a alínea "a" do inciso IV e as alíneas "a" a "g" do inciso VIII, ambos do art. 14, da Lei nº 2.657, de 1996.
Ficam revogadas a alínea "a" do inciso IV e as alíneas "a" a "g" do inciso VIII, ambos do art. 14, da Lei nº 2.657, de 1996.