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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7175 de 29 de dezembro de 2015

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Art. 8º

Ficam revogadas a alínea "a" do inciso IV e as alíneas "a" a "g" do inciso VIII, ambos do art. 14, da Lei nº 2.657, de 1996.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7175 /2015