Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 716 de 27 de dezembro de 1983


Art. 6º

Todos os órgãos de assistência técnica ao meio rural terão em seus programas de trabalho a disseminação de conhecimentos das normas sobre o uso racional do solo.

Parágrafo único

- Entende-se por uso racional a adoção de um conjunto de técnicas e procedimentos que visem à conservação, ao melhoramento e à recuperação do solo, tendo em vista a função sócio-econômica da propriedade e o bem estar da coletividade.