Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 715 de 27 de janeiro de 1983
Art. 1º
É obrigatório o ensino do Hino Nacional Brasileiro em todos os educandários de 1º e 2º graus do Estado do Rio de Janeiro.
É obrigatório o ensino do Hino Nacional Brasileiro em todos os educandários de 1º e 2º graus do Estado do Rio de Janeiro.