Artigo 7º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 713 de 27 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica instituída a Taxa de Recuperação, Reaparelhamento e Assistência Educacional, cobrada com o objetivo de atender às novas necessidades essenciais da empresa localizada no Estado, em termos de qualificação técnico-profissional, compreendendo as seguintes atividades básicas:
I
formação e aperfeiçoamento de mão-de-obra especializada, nos diversos níveis/
II
fornecimento de merenda escolar e alimentação ao menor;
III
eliminação do déficit educacional; e
IV
construção, conservação e aparelhamento adequado ao programa de escolas da rede de ensino do Estado.