Artigo 30 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 713 de 27 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 30
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, com exceção dos artigos 23, 24 e 26, a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as demais disposições em contrário.