Artigo 29 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 713 de 27 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 29
Ficam revogados o artigo 247, do Decreto-Lei nº 5, de 15 de março de 1975, com a redação da Lei nº 288, de 5 de dezembro de 1979, e as Leis nºs 283, de 3 de dezembro de 1979 e 413, de 9 de abril de 1981.