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Artigo 27, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 713 de 27 de dezembro de 1983

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Art. 27

O Poder Executivo instituirá programa especial para atendimento das seguintes finalidades:

I

construção, conservação e aparelhamento de escolas da rede de ensino do Estado;

II

fornecimento de merenda escolar e alimentação ao menor carente;

III

formação de mão-de-obra especializada; e

IV

eliminação do déficit educacional.