Artigo 27, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 713 de 27 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Poder Executivo instituirá programa especial para atendimento das seguintes finalidades:
I
construção, conservação e aparelhamento de escolas da rede de ensino do Estado;
II
fornecimento de merenda escolar e alimentação ao menor carente;
III
formação de mão-de-obra especializada; e
IV
eliminação do déficit educacional.