Artigo 24 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 713 de 27 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 24
O disposto no artigo anterior aplica-se, observado o limite de 10 (dez) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, aos créditos não tributários, excluídos os oriundos de multas por infração ao Código Nacional de Trânsito.