Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 22 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 713 de 26 de dezembro de 1983


Art. 22

O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, publicará a Tabela a que se refere o artigo 107 do Decreto-Lei nº 5, de 15 de março de 1975, e alterações posteriores, devidamente atualizada, renumerando os dispositivos em função das alterações introduzidas por esta Lei.