Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7068 de 02 de outubro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam remitidos os débitos de IPVA inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2011.