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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 706 de 22 de dezembro de 1983

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR IRMÃ ZARABATANA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1983.


Art. 1º

É considerada de utilidade pública o LAR IRMÃ ZARABATANA, com sede e foro nesta cidade.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LEONEL BRIZOLA Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 706 de 22 de dezembro de 1983