Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 706 de 22 de dezembro de 1983
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR IRMÃ ZARABATANA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1983.