Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7034 de 08 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 8º
No Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2016 as receitas e despesas serão estimadas a preços correntes de 2016.
No Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2016 as receitas e despesas serão estimadas a preços correntes de 2016.