Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7034 de 08 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes, inclusive do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, as estimativas de receitas para o exercício de 2016, nos termos do disposto no § 3º do art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal nº 101/ 2000.