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Artigo 50 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7034 de 08 de julho de 2015

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Art. 50

O Poder Executivo poderá, durante o exercício de 2016, ajustar as fontes de recursos sem alterar a programação constante da Lei Orçamentária Anual para manter o equilíbrio na execução dessa Lei.