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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7034 de 08 de julho de 2015

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Art. 3º

Integram esta Lei os anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 1°, 2° e 3° do art. 4° da Lei Complementar Federal n° 101/2000.

Parágrafo único

– A elaboração do projeto de lei e a execução da Lei do Orçamento Anual de 2016 deverão levar em conta as metas de resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei.