Artigo 23 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7034 de 08 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os recursos para investimento oriundos do Orçamento da Seguridade Social deverão destinar-se exclusivamente a gastos referentes à seguridade social. Seção IV DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO