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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7034 de 08 de julho de 2015

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Art. 23

Os recursos para investimento oriundos do Orçamento da Seguridade Social deverão destinar-se exclusivamente a gastos referentes à seguridade social. Seção IV DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO