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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7034 de 08 de julho de 2015

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Art. 18

As transferências constitucionais e legais destinadas aos municípios e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB serão contabilizadas como dedução da receita orçamentária.