Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7034 de 08 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Lei do Orçamento Anual poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito em conformidade com o § 8º do art. 209 da Constituição Estadual, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal e nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal nº101 de 2000.