Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7020 de 12 de junho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos da presente Lei:
I
ampliar o relacionamento e promover a aproximação do Estado com os sujeitos passivos de obrigação tributária, como meio para solucionar litígios tributários;
II
propiciar eficiência na tutela do crédito tributário e conferir maior flexibilidade e agilidade à Secretaria de Estado de Fazenda em âmbito administrativo, bem como conferir celeridade à atuação da Procuradoria Geral do Estado, com o propósito de ampliar a capacidade de arrecadação do ICMS;
III
privilegiar a garantia de segurança e boa-fé no cumprimento das leis tributárias, mediante o aperfeiçoamento da ação fiscal.