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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7020 de 12 de junho de 2015

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Art. 2º

São objetivos da presente Lei:

I

ampliar o relacionamento e promover a aproximação do Estado com os sujeitos passivos de obrigação tributária, como meio para solucionar litígios tributários;

II

propiciar eficiência na tutela do crédito tributário e conferir maior flexibilidade e agilidade à Secretaria de Estado de Fazenda em âmbito administrativo, bem como conferir celeridade à atuação da Procuradoria Geral do Estado, com o propósito de ampliar a capacidade de arrecadação do ICMS;

III

privilegiar a garantia de segurança e boa-fé no cumprimento das leis tributárias, mediante o aperfeiçoamento da ação fiscal.