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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7017 de 10 de junho de 2015

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o artigo 253 do Decreto Estadual nº 1.754, de 14 de março de 1978, em relação aos estabelecimentos abrangidos pela presente Lei.