Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7017 de 10 de junho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o artigo 253 do Decreto Estadual nº 1.754, de 14 de março de 1978, em relação aos estabelecimentos abrangidos pela presente Lei.