Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6999 de 12 de maio de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam obrigadas as empresas, oficinas, concessionárias e estabelecimentos especializados em manutenção e reparos de veículos terrestres, aeronáuticos e marítimos de quaisquer natureza a dar destinação final adequada às peças, acessórios e carcaças em geral, substituídas dos veículos reparados em seus estabelecimentos, e qualquer outra que estiver inutilizada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.