Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6998 de 11 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No exercício da objeção de consciência, além dos argumentos éticos, morais ou religiosos, poderá ser exigida, do cidadão, a apresentação de histórico que comprove seu envolvimento com a convicção alegada, a fim de fundamentar sua recusa à prática do ato.