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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6998 de 11 de maio de 2015

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Art. 4º

No exercício da objeção de consciência, além dos argumentos éticos, morais ou religiosos, poderá ser exigida, do cidadão, a apresentação de histórico que comprove seu envolvimento com a convicção alegada, a fim de fundamentar sua recusa à prática do ato.