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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6998 de 11 de maio de 2015

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Art. 1º

Todo cidadão tem direito à objeção de consciência, com base no disposto no §1° do artigo 9° da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, combinado com o artigo 5°, inciso VIII da Constituição Federal.