Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6998 de 11 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Todo cidadão tem direito à objeção de consciência, com base no disposto no §1° do artigo 9° da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, combinado com o artigo 5°, inciso VIII da Constituição Federal.