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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6942 de 29 de dezembro de 2014

DENOMINA “PONTE MOACYR DALBONI”, A PONTE SITUADA NO KM 10 DA RODOVIA ESTADUAL RJ-144, NO MUNICÍPIO DE CARMO/RJ.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2014.


Art. 1º

– Fica denominada de "Ponte Moacyr Dalboni", a Ponte situada no Km 10 da Rodovia Estadual RJ-144, no Município de Carmo/RJ.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador

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