Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6942 de 29 de dezembro de 2014
DENOMINA “PONTE MOACYR DALBONI”, A PONTE SITUADA NO KM 10 DA RODOVIA ESTADUAL RJ-144, NO MUNICÍPIO DE CARMO/RJ.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2014.
Art. 1º
– Fica denominada de "Ponte Moacyr Dalboni", a Ponte situada no Km 10 da Rodovia Estadual RJ-144, no Município de Carmo/RJ.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador