Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6942 de 23 de dezembro de 2014
Art. 1º
– Fica denominada de "Ponte Moacyr Dalboni", a Ponte situada no Km 10 da Rodovia Estadual RJ-144, no Município de Carmo/RJ.
– Fica denominada de "Ponte Moacyr Dalboni", a Ponte situada no Km 10 da Rodovia Estadual RJ-144, no Município de Carmo/RJ.