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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6939 de 23 de dezembro de 2014

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Art. 4º

O subsídio mensal dos Subsecretários de Estado, para o exercício financeiro de 2015, será de R$ 16.579,79 (dezesseis mil, quinhentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos).