Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6939 de 23 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O subsídio mensal dos Subsecretários de Estado, para o exercício financeiro de 2015, será de R$ 16.579,79 (dezesseis mil, quinhentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos).